Durante toda a minha vida acadêmica e até hoje sempre escutei perguntas sobre qual concurso público iria tentar. Promotor Público, Defensor Público, Auditor Fiscal, Juiz, só pra citar os mais desejosos, este último o preferido de 10 entre 10 mães de estudantes de direito. Com a minha não é diferente, até hoje me pergunta por que eu não quero ser juiz.
Algumas várias respostas são possíveis e sinceras para essa pergunta; desde o meio bitolado dos concursandos, até a bolha na qual se isolam os magistrados, alheios às realidades dos seus tutelados. Mas a primeira coisa que me veio à mente foi a minha confessa incapacidade de condenar um cidadão por furtar um shampoo ou sabonete. Explico.
Como eu, conhecedor do bizarro sistema prisional brasileiro, da precariedade das defensorias públicas e da morosidade do sistema judiciário seria capaz de condenar uma pessoal que comete um furto, a passar parte mínima que seja da sua vida encarcerada em condições subumanas?
A lei de execuções penais (que regula o cumprimento das penas) é uma das normas mais completas que nosso ordenamento jurídico possui, porém sua execução é digna de enforcamento aos seus executores. Progressões de pena, instituições diferenciadas para cada etapa de cumprimento de pena, programas de redução de pena pelo trabalho, destinação de remuneração pelo trabalho às famílias das vítimas, reinserção gradativa à sociedade, recuperação do preso ao convívio social, estes são pequenos exemplos do que determina a legislação nacional quanto ao tratamento do preso no país.
No entanto, a realidade do sistema prisional brasileiro somente se adjetiva por infernal. Todo e qualquer preso pobre é despachado para presídios superlotados onde dezenas ocupam celas projetadas para meia dúzia. Locais imundos, fétidos, tráfico interno de drogas, sodomização, violência, extorsão, assassinatos, Aids, tuberculose, DSTs, doenças mentais, são ingredientes que transformam estes presídios em criadouro de animais.
Com que consciência eu daria uma canetada contra um rapaz que furtou ou mesmo roubou um tênis e mandá-lo para um presídio onde ele, se já não é, se tornará dependente de crack, será sodomizado, infectado por vírus letais e ainda cometerá, por conta de sobrevivência, do vício ou de sua própria, crimes jamais imagináveis por ele quando antes de seu encarceramento? O que dizer de um sistema prisional que hoje possui mais da metade de seus presos ainda aguardando julgamento?
Esta superlotação dos presídios por presos provisórios ou de mínima periculosidade não revela somente a ignorância e a venalidade dos administradores, mas também a desigualdade de tratamento recebida pelos cidadãos junto ao Poder Judiciário. Pessoas condenadas a penas de 1, 2, 3 anos de prisão, presas provisoriamente somente têm seus processos, recursos ou pedido de habeas corpus apreciados já tendo cumprido toda sua pena, ou quase. Saem da carceragem viciados, violentados, cegos, doentes, estigmatizados e marcados para vida toda por essa experiência que eu não desejo a quase ninguém.
Enquanto isso, sonegadores e assassinos abastados têm seus recursos e habeas corpus julgados em velocidade espantosa ou arrastados por lentidões surreais conforme seus interesses. Donos de jornal, banqueiros, políticos, empresários, publicitários, uma sorte inesgotável de cidadãos de elevada estima, e seus filhos, claro, que, munidos de seus afortunados advogados de estirpe e relações promíscuas com o poder judiciário, são protegidos pela segregação jurídica-judicial que pune com a raiva secular os pobres e tolera seus “iguais” com nobreza cortesã.
Não se trata aqui de mera compaixão, e sim de ideologia. Muitos interpretam esse tipo de argumento como uma justificativa para os crimes praticados, o que não é. Trata-se apenas de esclarecer que não se trata de jogar um ladrão na cadeia, e sim de impelir pena desproporcional à lesão causada. Conhecer a origem e o destino desse acusado é a única forma de entender a estrutura social que o produziu. Há que se desconstruir o discurso cada vez mais reproduzido em nossa sociedade que considera invariavelmente como incorrigíveis, irrecuperáveis todos que praticam crimes, desde que não sejam parentes ou conhecidos nossos, e que sejam socialmente menos favorecidos que nós.
Por isso não posso ser juiz; por isso não desejo ser juiz. Carreira nobre, de exceções brilhantes, mas de um engessamento moral-ideológico brutal. Pode parecer um tanto incoerente vindo de um advogado, mas meu tesão profissional repousa na ajuda ao próximo e não no brinquedo divino. Conhecer a realidade da nossa sociedade me desabilita a tamanha tarefa. Saber a origem e o meio que trouxe aquela pessoa ao banco dos réus e ter a certeza que enquanto não for dado o mínimo de condições para que se desenvolva como cidadão, e não como pária, não será possível que haja julgamento justo. E mesmo assim, ainda que se dê de forma justa, o julgamento será meramente uma ordem de descarte da carcaça humana que será mastigada, digerida e eventualmente expelida pelo sistema prisional como um animal que à sociedade devolverá em dobro a crueldade do inferno para o qual foi condenado.
Sugestão de leitura:
Estação Carandiru – Livro escrito pelo oncologista Dráuzio Varella sobre sua experiência como médico voluntário na Casa de Detenção de São Paulo.
Diário de um detento – Livro escrito pelo ex-presidiário Jocenir sobre sua trajetória no sistema penitenciário de São Paulo, que culmina na Casa de Detenção, vugo Carandiru. Jocenir assina também a autoria da letra do rap homônimo gravado pelos Racionais MC’s.
Começou? Agora vá até o fim…